Aprovada a criação de taxa para emissão de carteira de identidade

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei complementar nº 84/2021, do Executivo, que altera a legislação instituindo taxa para emissão de carteira de identidade civil, nas modalidades que especifica, e fixa taxas de licenças para o comércio e uso de explosivos e seus acessórios. A proposta foi aprovada em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (31), em segundo turno. A redação final segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com o projeto, as taxas passam a vigorar com os seguintes valores: 

a) segunda via da carteira de identidade civil: 1. emissão ou reimpressão em cédula de papel – R$ 42,00; 2. emissão ou reimpressão em cartão – R$ 84,00; 3. emissão em situação de urgência em cédula de papel – R$ 126,00; 
b) licença para: 1. comércio de artifícios pirotécnicos – R$ 167,81; 2. queima de fogos de artifícios – R$ 101,74; 3. exercício de encarregado de fogo blaster – 101,74; 4. emprego de Explosivos e seus acessórios - R$ 335,62; 5. detonação de explosivos acessórios em jazidas - R$ 167,81; 6. detonação de explosivos e seus acessórios - R$ 167,81; 7. utilização de fragmentador pirotécnico Industrial - R$ 167,81.

Ao justificar a proposta, o governo defendeu a necessidade de fixação dos novos valores em função do aumento dos custos de confecção.

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