Moraes nega suspensão de liminar que vetou juiz de garantias

O ministro Alexandre de Moraes, do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF Rosinei Coutinho/SCO/STF (18/02/2020)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu o pedido de habeas corpus coletivo feito pelo IGP (Instituto de Garantias Penais) contra a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas da pacote anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas a que institui o juiz de garantias.

Moraes argumentou que o deferimento da medida cautelar por Fux foi adequadamente fundamentado, considerando a possibilidade de lesão irreparável.

O pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado pelo IGP “em favor de todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h”. Segundo o instituto, um elevado número de pessoas estaria sendo submetido a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pelo pacote anticrime e da não submissão da liminar a referendo do plenário do STF.

Moraes destacou que a liminar de Fux impediu a própria criação, instalação e organização da figura do juiz das garantias, que nem chegou a ser introduzido no ordenamento jurídico. Manteve, portanto, a estrutura atual da justiça criminal, que continua permitindo amplo e total acesso e proteção à liberdade de ir e vir, afirmou.



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