Fachin avalia que trabalho intermitente é inconstitucional

Fachin: Trabalhador intermitente é tratado como "mero objeto"
Fachin: Trabalhador intermitente é tratado como "mero objeto" Rosinei Coutinho/SCO/STF - 11.03.2020

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) classificou nesta quarta-feira (2) como “inconstitucional” as contratações intermitentes, modalidade estabelecida pela reforma trabalhista que permite a admissão de um profissional por hora ou por um período específico de tempo.

Relator da ação que julga os dispositivos estabelecidos pela reforma, Fachin disse que o trabalho intermitente coloca o profissional como “mero objeto” e cria uma “imprevisibilidade sobre o elemento essencial da relação trabalhista formal” pela prestação do serviço. 

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"Neste tipo de contrato intermitente não há qualquer garantia de prestação de serviços, nem de recebimento de salários, de modo que para alguns trata-se mais de um cadastro com dados do empregado do que de um contrato formal de prestação de serviços com subordinação", avaliou Fachin em seu voto.

“Sem a obrigatoriedade de solicitar a prestação de serviços, o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”, completou o ministro.

Fachin foi o único a votar na ação até o momento. Após a manifestação do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, encerrou a sessão e determinou a retomada da analise nesta quinta-feira (3).



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