O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve a decisão de condenar uma mulher acusada de se apropriar de dinheiro público de forma indevida. A autora do crime teria recebido R$ 50 mil para fazer um procedimento cirúrgico, mas decidiu não realizá-lo.
A acusada teria entrado com uma ação judicial contra o Distrito Federal em 2017 para que o governo custeasse uma cirurgia ortopédica no joelho. A mulher recebeu o dinheiro, mas não realizou a cirurgia nem devolveu os recursos.
O juiz responsável pelo caso entendeu que a verba poderia ser usada somente para pagar a cirurgia de artroplastia total e que a beneficiada deveria ter prestado contas em no máximo 30 dias após o procedimento.
Após ser intimada para pagar o valor devido, a mulher afirmou que precisaria de mais tempo. ela declarou que foi impedida de fazer a cirurgia. De acordo com o processo judicial, a acusada passou a ignorar os chamados da DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal) e não informou o destino final do dinheiro.
Para os desembargadores que julgaram o caso, a não realização da cirurgia “demonstra o dolo da apelante em se apropriar indevidamente dos valores repassados”. A mulher foi condenada à pena de 1 ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro
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