Há 27 dias quem tenta acessar o site para devolver o auxílio emergencial (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao/) recebido indevidamente se depara com uma página em manutenção.
O site está fora do ar desde o dia 7 de outubro e não voltou a funcionar até esta terça-feira (2).
O aviso para que 627 mil pessoas devolvessem o dinheiro aconteceu no dia 5 de outubro. Dois dias depois o sistema saiu do ar e não voltou até hoje. A única mudança é a data de previsão de volta do sistema, que já passou por diversas alterações.
Preocupado, o leitor Lucivan M. enviou mensagem para a coluna pedindo providências:
Nesta terça-feira (2) a coluna acessou o site e verificou que o problema continuava o mesmo, como se pode observar pelo print da tela do site:
O motivo da preocupação dos leitores são as sanções para quem fica com o dinheiro que recebeu indevidamente da União, que podem incluir o nome do cidadão na dívida ativa, por exemplo.
A coluna entrou em contato várias vezes com o Ministério da Cidadania para saber o que houve.
A resposta da assessoria, ainda no mês de outubro, foi que o o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito grande e causou instabilidade no sistema, mas que o site deveria voltar a funcionar a "qualquer momento".
Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, é preciso acessar o site que está com problema, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.
Para o advogado tributarista Fábio Nieves, ex-vice presidente do conselho de defesa do contribuinte do Estado de SP, a falta de conserto do site e de informações para com a população fere ao menos dois princípios da administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal: os princípios da moralidade e da eficiência.
"A administração pública não está sendo eficiente. E também é imoral que essas pessoas que receberam dinheiro indevidamente não possam devolver aquilo a que não têm direito também por culpa da administração pública", diz.
Para o professor titular de Direito Financeiro da USP Fernando Facury Scaff, advogado sócio de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados, "há indícios de haver descaso com o dinheiro público em pelo menos dois aspectos: 1) por não disponibilizar o acesso para devolução e 2) por não cobrar por outros meios o dinheiro que eles sabem que é devido."
Até o momento não se sabe quanto dinheiro o governo deixou de receber de volta com as devoluções.
A devolução se aplica a quem recebeu os recursos de forma indevida, por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:
• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;
• Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
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Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com
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