Site para devolução do auxílio completa quase um mês fora do ar

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Há 27 dias quem tenta acessar o site para devolver o auxílio emergencial (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao/) recebido indevidamente se depara com uma página em manutenção.

O site está fora do ar desde o dia 7 de outubro e não voltou a funcionar até esta terça-feira (2).

O aviso para que 627 mil pessoas devolvessem o dinheiro aconteceu no dia 5 de outubro. Dois dias depois o sistema saiu do ar e não voltou até hoje. A única mudança é a data de previsão de volta do sistema, que já passou por diversas alterações.

 

 

Leitor pede ajuda da coluna

 

 

Preocupado, o leitor Lucivan M. enviou mensagem para a coluna pedindo providências:

Sophia, por gentileza, tem como cobrar novamente o Ministério da Cidadania em relação ao site de devolução do auxílio emergencial?
Estou há quase um mês acessando a página para devolver duas parcelas do auxílio e não consigo, o sistema está sempre em manutenção.
No dia 25/10 o site dizia que voltaria dia 22, nesse momento diz que voltará dia 29/10.
No dia 30/10 o sistema continuava informando que a volta seria dia 29. O que fazer?

Pergunta do internauta Lucivan M.

Nesta terça-feira (2) a coluna acessou o site e verificou que o problema continuava o mesmo, como se pode observar pelo print da tela do site:

Reprodução

O motivo da preocupação dos leitores são as sanções para quem fica com o dinheiro que recebeu indevidamente da União, que podem incluir o nome do cidadão na dívida ativa, por exemplo.

A coluna entrou em contato várias vezes com o Ministério da Cidadania para saber o que houve.

A resposta da assessoria, ainda no mês de outubro, foi que o o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito grande e causou instabilidade no sistema, mas que o site deveria voltar a funcionar a "qualquer momento".

Falha impede emissão de GRU

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, é preciso acessar o site que está com problema, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Descaso com dinheiro público

Para o advogado tributarista Fábio Nieves, ex-vice presidente do conselho de defesa do contribuinte do Estado de SP, a falta de conserto do site e de informações para com a população fere ao menos dois princípios da administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal: os  princípios da moralidade e da eficiência.

"A administração pública não está sendo eficiente. E também é imoral que essas pessoas que receberam dinheiro indevidamente não possam devolver aquilo a que não têm direito também por culpa da administração pública", diz.

Para o professor titular de Direito Financeiro da USP Fernando Facury Scaff, advogado sócio de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados, "há indícios de haver descaso com o dinheiro público em pelo menos dois aspectos: 1) por não disponibilizar o acesso para devolução e 2) por não cobrar por outros meios o dinheiro que eles sabem que é devido."

Até o momento não se sabe quanto dinheiro o governo deixou de receber de volta com as devoluções.

Quem precisa devolver os recursos?

A devolução se aplica a quem recebeu os recursos de forma indevida, por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:

• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;

• Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;

• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

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Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

 



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