A 1.ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios absolveu nesta quinta-feira (19) o advogado e ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, das acusações de violência doméstica, vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal feitas feitas contra ele por sua ex-mulher, Michella Marys Santana Pereira.
Em 2018, Michella acusou Caldas também pelos crimes de estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas e injúrias, acusações das quais o advogado também foi absolvido. Na época, ela foi apoiada por outras duas mulheres que trabalhavam como empregadas domésticas para o casal.
As denúncias, junto com áudios que mostravam o advogado xingando a esposa e sendo ríspido, levaram à renúncia de Roberto Caldas da Corte internacional onde atuava.
As três mulheres, no entanto, foram indiciadas nesta sexta-feira (13) pela Polícia Civil pelo crime de denunciação caluniosa. O pedido veio a partir de gravações em áudio e mensagens obtidas durante as investigações, que indicam uma suposta armação delas contra o advogado e até o arrependimento de uma das empregadas pela denúncia.
Recentemente, o advogado também foi absolvido por supostamente ter usar um contrato de união estável com separação total de bens falso.
Em nota, o advogado Pedro Calmon, que representa as três mulheres indiciadas, classificou a decisão como "surpreendente". "A defesa de Michela ingressará no prazo legal com os Recursos Especial e Extraordinário, para que o caso seja revisto pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, instâncias nas quais tem convicção que essa equivocada decisão será revista", disse.
"Recebo a já esperada absolvição em 2ª instância com alívio e serenidade", disse Caldas. "Foi muito difícil esperar e conviver nesses mais de três anos com a injustiça. A injustiça da condenação social por aparência, ou a base de provas corrompidas e divulgadas aos quatro ventos."
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