Supremo tem maioria contra prorrogação do prazo das patentes

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, pelo fim da extensão dos prazos
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, pelo fim da extensão dos prazos Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (6), contra a extensão automática do prazo de patentes. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a prorrogação de prazo é inconstitucional, pois fere a segurança jurídica, a eficiência da administração, a impessoalidade e a livre concorrência.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu de Toffoli. A sessão do STF, que no momento está com placar 9 a 1, prossegue.

O julgamento discute a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial, a Lei das Patentes, que permite a extensão do prazo de exclusividade de patentes no caso de demora na análise para autorização. Atualmente, a lei prevê que as patentes podem ter validade de 20 anos. Mas a demora da análise pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode levar esse prazo para até 30 anos.

Em seu voto, Toffoli considerou que a prorrogação da vigência das patentes é inconstitucional. Ele defendeu proibir a extensão de prazos futuros e manter os prazos extras já vigentes (com exceção dos relacionados aos medicamentos e equipamentos de saúde).

O julgamento sobre a validade do prazo extra resulta de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A PGR pediu ao STF que o prazo "estendido e indeterminado" fosse declarado inconstitucional. O procurador-geral da República, Augusto Aras, justificou seu voto com base na atual crise sanitária: segundo ele, o monopólio na fabricação de medicamentos impede a produção de genéricos, cerca de 35% mais baratos.



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