Supremo derruba extensão automática do prazo das patentes

Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator, Dias Toffoli
Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator, Dias Toffoli Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (6), trecho da Lei de Propriedade Industrial que estabelece a vigência de patentes por mais de 20 anos. Por 9 votos a 2, os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a prorrogação de prazo é inconstitucional, pois fere a segurança jurídica, a eficiência da administração, a impessoalidade e a livre concorrência. O ministro Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte, Luiz Fux, foram os únicos a divergir de Toffoli.

Atualmente, a lei prevê que as patentes podem ter validade de 20 anos. Mas a demora da análise pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode levar esse prazo para até 30 anos. No entendimento de Toffoli, o fim do prazo estendido tem que valer desde já para remédios e equipamentos de saúde.

Em seu voto, o relator afirmou que o prazo de aprovação de uma patente de medicamento no Brasil é um dos mais longos do mundo e que a prorrogação da vigência é, além de injusta, excepcionalmente cara para o Sistema Único de Saúde (SUS). Toffoli disse, ainda, que o prazo máximo em outros países é de 20 anos e, portanto, tornar inconstitucional o trecho da lei brasileira não vai desrespeitar acordos internacionais.

Ação da PGR

O julgamento sobre a validade do prazo extra resulta de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A PGR pediu ao STF que o prazo "estendido e indeterminado" fosse declarado inconstitucional. O procurador-geral da República, Augusto Aras, justificou seu voto com base na atual crise sanitária: segundo ele, o monopólio na fabricação de medicamentos impede a produção de genéricos, cerca de 35% mais baratos.



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