A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pode representar uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.
A estimativa foi feita pelo IFI (Instituição Fiscal Independente), órgão vinculado ao Senado Federal, em nota divulgada nesta segunda-feira (31) e assinada pelo diretor-executivo, Felipe Salto.
“A mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins produzirá efeitos fiscais relevantes sobre a arrecadação federal. O efeito acumulado no período 2017 a 2020 é estimado entre 0,9% e 2% do PIB. Em 2021, no cenário 1 apresentado, o efeito sobre as receitas é estimado em R$ 102,1 bilhões (1,5% do PIB), computadas as compensações trazidas de 2017 a 2020 e as perdas simuladas para o ano corrente”, afirma a nota.
No documento, a perda de arrecadação média do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do PIB.
A decisão do STF não deverá causar impacto nos preços ao consumidor, diz ainda a nota do IFI. “Os ganhos derivados da redução do imposto tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, informa.
“Logo, a mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. Tudo o mais constante, cada empresa acaba por antecipar a decisão do concorrente, dentro de um mesmo mercado, e os preços são mantidos. Destarte, a renda econômica derivada da mudança na tributação é apropriada pelas empresas. Isto é, elas auferem economicamente a nova renda oriunda da mudança na base de cálculo do PIS/Cofins, e não os consumidores”, completa.
Em 13 de maio, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi defendida pela maioria dos ministros do STF, o que configura uma derrota bilionária para a União.
Pela decisão da Suprema Corte, determinou-se que o valor a ser utilizado para o cálculo das compensações tributárias será o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, e não o valor efetivamente arrecadado.
Dessa forma, as empresas, que desde março de 2017 até o presente momento, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.
*Com informações da Agência Senado
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