Bolsonaro reedita programa com redução de salários e de jornada

Governo reeditou programa após piora da pandemia e fechamento do comércio
Governo reeditou programa após piora da pandemia e fechamento do comércio Alan Santos/PR - 26.04.2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretou nesta terça-feira (27) Medida Provisória reeditando o Programa Emergencial de Manutenção e Renda, pelo período de 120 dias, para evitar uma nova onda de demissões no Brasil após a piora da pandemia e o fechamento do comércio em março e em abril. 

O programa institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que será pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.

O valor, pago mensalmente, terá como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Contudo, o BEm não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego aos empregados que tiverem cumprido os requisitos para ter este direito.

A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. 

Os empregadores terão que preservar os valores o do salário-hora de trabalho em cada um destes acordos. 

Outra MP editada por Bolsonaro e que passa a valer a partir desta terça prevê prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelas empresas para reduzir os custos e manter empregos. São elas o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do recolhimento do FGTS, entre outras. 

A MP permite ao empregador alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 

O empregador ainda poderá antecipar as férias caso informe o funcionário com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mesma exigência para as férias coletivas. A antecipação ainda poderá ser feita com feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos.

A Medida Provisória suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. 



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