Estado do RJ proíbe acesso a praias durante superferiado de dez dias

Acesso a praias do estado estará proibido a partir de sexta-feira (26) até 4 de abril
Acesso a praias do estado estará proibido a partir de sexta-feira (26) até 4 de abril Pilar Olivares/Reuters

O Governo do Rio publicou na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24) o decreto que cria um superferiado entre os dias 26 de março e 4 de abril. A medida tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas e conter o avanço do coronavírus. Entre as proibições está a permanência nas praias de todo o Estado, inclusive, para banho de mar. Além disso, estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.

O decreto autoriza que os municípios promovam barreiras sanitárias nas rodovias estaduais para controlar a entrada de visitantes. O Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio) e a Polícia Militar irão fiscalizar o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel nas estações de trem, metrô e demais ramais de transporte.

O texto ressalta que as regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade também das prefeituras, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas.

Redução da capacidade

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcóolicas autorizado apenas para clientes sentados. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h.

Suspensão

Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.

Mais atividades

Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h. O decreto também autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade.

Serviço público e atividades essenciais

Durante os feriados, funcionários do Estado deverão adotar o trabalho remoto. Os feriados não alteram a rotina de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. 

Transporte

A oferta de transporte público será mantida com a grade regular de horários, ficando proibido o fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual. 



from R7 - Saúde https://ift.tt/3rjdCXT
via IFTTT
Share on Google Plus

About Brasileiro Nato

Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat, vel illum dolore eu feugiat nulla facilisis at vero eros et accumsan et iusto odio dignissim qui blandit praesent luptatum zzril delenit augue duis.

0 comentários:

Postar um comentário