Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm nesta quarta-feira (3), de fato, o primeiro dia de trabalho da Casa. Na segunda-feira (1º) ocorreu apenas a abertura oficial do ano judiciário, com discurso do presidente da Corte, Luiz Fux, e de outras autoridades, mas nenhum debate.
E já no primeiro dia vem uma discussão que atravessa anos e anos sem solução: o direito ao esquecimento.
Em resumo, pedem direito ao esquecimento pessoas envolvidas em crimes no passado ou brasileiros que não querem que parentes apareçam em reportagens ou menções a esses episódios na internet e outros meios.
Em discussão está mais do que um direito de não ser incomodado, de poder não voltar a ver aquele episódio doloroso que ocorreu há tanto tempo. Os ministros do STF analisam também até que ponto a proibição da citação desses crimes e escândalos não pode ser um ataque à liberdade de imprensa, coibindo pesquisas e prejudicando a abrangência das informações.
Se por um lado parece legítimo que pais de uma criança morta tenham o direito de não rever a cobertura do caso é mais questionável se criminosos podem, usando a mesma regra, limpar seus nomes em buscas na internet e proibir a veiculação de atos realizados há algumas décadas.
A discussão chegou ao Supremo após familiares de uma jovem de 18 anos assassinada em julho de 1958 virem o episódio ser relatado em um extinto programa da TV Globo, o Linha Direta Justiça. Aída Curi foi estuprada e arremessada do décimo segundo andar de um edifício de Copacabana, no Rio, por três homens.
Os irmãos da vítima foram à Justiça pedindo indenização à emissora por se virem obrigados a reviver o passado. Eles também questionaram o uso comercial do Caso Aída Curi.
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli. O que ficar decidido pelo plenário terá repercussão geral, isto é, valerá para todas as ações e pedidos similares no país.
Os advogados da família entraram com recurso na Corte após instâncias inferiores considerarem que "a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independente de censura ou licença, franqueando a obrigação de indenizar apenas quando o uso da imagem ou informações é utilizada para denegrir ou atingir a honra da pessoa retratada, ou ainda, quando essa imagem/nome for utilizada para fins comerciais".
A Justiça considerou ainda que a emissora "cumpriu com sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o controvertido caso".
Os irmãos afirmam no recurso que eles já sofreram "um intenso massacre dos órgãos de imprensa à época, posto que promovida uma cobertura ferrenha de cada passo das investigações e do processo criminal subsequente, transformando o crime num dos maiores eventos da imprensa nacional, de todos os tempos". E dizem que mais de 50 anos depois foram obrigados a novamente sofrer com a tragédia.
A emissora alega ao STF que "os direitos à intimidade e imagem dos recorrentes e de sua falecida irmã certamente não se sobrepõem ao interesse coletivo da sociedade de ter acesso às informações sobre o fato histórico" e dizem que "a Constituição Federal consagra a plena liberdade de expressão".
Também está na pauta desta quarta-feira discussões sobre o direito de Estados e municípios legislarem sobre a necessidade de licenciamento ambiental de produtos ou sementes oriundos de organismos geneticamente modificados e a autonomia administrativa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
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