MP que facilita a compra de vacinas deve ser votada nesta terça

MP 1026, que está na pauta da Câmara, flexibiliza regras para uso emergencial de vacinas contra a covid
MP 1026, que está na pauta da Câmara, flexibiliza regras para uso emergencial de vacinas contra a covid Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A medida provisória que facilita a compra de vacinas e insumos necessários à vacinação contra a covid-19 é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (23), com sessão remota marcada para as 15h. A proposta dispensa a administração pública direta e indireta de realizar licitação para a aquisição dos imunizantes.

Além de flexibilizar as regras para o uso emergencial das vacinas, a MP 1026 retoma a autorização para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aplique rito sumário para insumos e imunizantes aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China ou Reino Unido.

O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população.

Outros projetos

A pauta acordada contém, além da MP 1026/21, projetos consensuais de autoria de deputados. Entre eles está o PL 2442/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, que mantém a validade de pedidos médicos para realização de exames de pré-natal enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia. Os pedidos poderão ser emitidos inclusive de forma eletrônica.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Liziane Bayer (PSB-RS), as unidades de saúde públicas e privadas deverão garantir a segurança para a realização desses exames de forma a preservar as gestantes dos riscos de contaminação.

Outro projeto pautado é o 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de covid-19.

O texto prevê, por exemplo, o parcelamento de débitos tributários e não tributários em qualquer estágio de cobrança, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, em até 120 parcelas não inferiores a R$ 300. Multas e juros terão desconto de 70%; e os encargos legais, de 100%.

 



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