Ford: juízes que barraram demissão viram risco de violação de direitos

BA, 14.01.2021 – FORD-NEGÓCIOS-BRASIL: Vista do pátio da montadora Ford na cidade de Camaçari, a cerca de 50 km da capital, Salvador (BA),
BA, 14.01.2021 – FORD-NEGÓCIOS-BRASIL: Vista do pátio da montadora Ford na cidade de Camaçari, a cerca de 50 km da capital, Salvador (BA), Walmir Cirne / Agif / Folhapress - 11.01.2021

Os dois juízes do Trabalho que suspenderam na sexta-feira (5) a possibilidade de uma demissão coletiva de funcionários da Ford que trabalham nas fábricas de Taubaté (SP) e Camaçari (BA) justificaram a medida como uma maneira de evitar possíveis violações aos direitos dos trabalhadores. A produção em ambas as sedes foi encerrada pela empresa no mês passado após a Ford anunciar o fim da produção no Brasil.

As liminares determinam que a montadora deve se abster de promover dispensa coletiva sem prévia negociação com a entidade sindical dos profissionais. Durante as negociações, a Ford também fica proibida de suspender o pagamento de salário e licenças remuneradas aos seus funcionários. Além disso, a empresa deverá apresentar em 15 dias todas as informações que sejam necessárias às negociações e à tomada de decisões pela categoria profissional.

Segundo a juíza Andréia de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, a dispensa em massa de funcionários sem negociação com o sindicado "não contribui para a melhoria da condição social de ninguém, muito menos dos trabalhadores envolvidos".

"A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o País não comportam uma solução simplista para o caso", frisou.

O juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, seguiu o mesmo entendimento para barrar a dispensa coletiva na fábrica baiana. Segundo ele, uma eventual demissão em massa sem a comunicação e negociação com o sindicato "estará eivada de vícios intransponíveis, violando direitos constitucionais dos trabalhadores".

"A conduta da parte ré, em não envidar todos os esforços para a concretização da efetiva negociação coletiva, quando esta se torna imprescindível, seja não fornecendo informações relevantes ou mantendo canal de diálogo de forma individual com os trabalhadores, viola frontalmente o princípio da boa fé objetiva que norteia a relação contratual", apontou Landulfo Jorge.

Ambas as decisões fixam multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e são resultado de uma atuação coletiva do Ministério Público do Trabalho (MPT). Após o anúncio da Ford no mês passado, a Promotoria criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) para monitorar os impactos dos fechamentos das fábricas em Taubaté, Camaçari e Horizonte (CE).

Ao Estadão/Broadcast, o procurador-geral do MPT Alberto Balazeiro afirmou que espera que as duas decisões levem a montadora a ‘sentar na mesa’ para a negociação.

"O que buscamos é a negociação. O que a Ford fez até agora não foi negociar. Uma negociação não pode começar com a demissão de todo mundo", afirmou Balazeiro. "Não se trata apenas da questão trabalhista daquele grupo de funcionários, mas do dano a toda uma cadeia produtiva e à sociedade. São questões maiores como a preservação da empregabilidade, a utilização de um volume expressivo de recursos públicos e um dano social de grande envergadura", completou.

A Ford já havia encerrado, em 2019, a produção de caminhões em São Bernardo do Campo (SP), no ABC Paulista. Em Camaçari eram produzidos os modelos EcoSport e Ka; em Taubaté, motores; e em Horizonte eram montados os jipes da marca Troller.

A montadora planeja manter no Brasil somente a sede administrativa, em São Paulo, o centro de desenvolvimento de produto, na Bahia, e o campo de provas de Tatuí (SP). A estimativa da própria empresa é que 5 mil funcionários seriam impactados com a mudança.



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