STJ mantém na prisão vereador acusado de comandar jogo do bicho

Osvaldo Alves foi preso em 18 de dezembro
Osvaldo Alves foi preso em 18 de dezembro Câmara de Vereadores de Arapongas / Divulgação

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou revogar a prisão preventiva do vereador do município de Arapongas (PR) Osvaldo Alves dos Santos. Detido desde 18 de dezembro, o parlamentar foi denunciado pelos delitos de "jogo do bicho" e lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público do Paraná, o esquema ilícito milionário sob suspeita envolveria grande número de pessoas, sendo que o vereador teria dissuadido funcionários públicos para que lhe ajudassem a burlar investigações anteriores. Ele possuiria afinidade com jogos de azar desde 1990, conforme dados de sua folha de antecedentes criminais. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Ao negar o pedido de revogação da prisão em primeira instância, a juíza da origem destacou as "altíssimas quantias que eram recolhidas diariamente em favor do acusado, assim como as que seus associados recebiam".

Para a magistrada, é importante manter a prisão do acusado para a garantia da ordem pública, pois há risco à instrução criminal com sua soltura. A posição foi mantida pelo desembargador relator no TJ-PR, em análise do pedido de liminar.

No STJ, a defesa sustentou que a prisão foi motivada por presunções descabidas, devendo ser aplicadas medidas cautelares diversas, uma vez que o vereador é idoso (66 anos), hipertenso e tem outras doenças que o colocam no grupo de risco para covid-19. Os advogados também sustentaram que as infrações penais pelas quais o denunciado responde têm natureza econômica e não são praticadas mediante emprego de violência ou grave ameaça.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ não constatou a ocorrência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liberdade do acusado antes da análise do mérito do habeas corpus pelo TJ-PR. "Na decisão que indeferiu a liminar no HC interposto perante o TJPR, ficou expressamente consignado que a pandemia, por si só, não é motivo para afastar a prisão cautelar e que a análise dos demais pedidos demandam análise probatória, que ingressa no mérito do pedido", concluiu o ministro.



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