STF: plenário confirma suspensão do decreto da Educação Especial

Dias Toffoli: plenário referenda liminar
Dias Toffoli: plenário referenda liminar Carolina Antunes/PR - 30.03.2020

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, mantém a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli que suspendeu o decreto da Política Nacional de Educação Especial assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os ministro do STF entenderam que o decreto pode "fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino."

Segundo o relator, Dias Toffoli, a educação inclusiva é resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. “Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos.”

O decreto previa a implementação, pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, de programas e ações voltados para o atendimento especializado a esse grupo de alunos, além de incentivar a criação de escolas e classes especializadas ou bilíngues de surdos. Na ADI 6590, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) argumentou que esse modelo resultaria na discriminação e na segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.
 



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