OAB pede ao STF que force governo a comprar vacinas contra a covid-19

OAB exige plano detalhado de vacinação
OAB exige plano detalhado de vacinação Pixabay

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) buscando garantir que o governo federal compre e forneça vacinas contra a covid-19 mesmo sem aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Para a entidade, "a ausência de registro no órgão regulador nacional tem sido utilizada como subterfúgio, pelo Ministério da Saúde, para se furtar a apresentar um plano detalhado e factível de vacinação da população brasileira".

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"Diante desse fato, vem, respeitosamente, reiterar o pedido liminar constante da exordial, a fim de que seja dispensado o referido registro na Anvisa, em havendo o registro por autoridades sanitárias de outros países", diz trecho da ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e encaminhada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator da arguição de descumprimento do preceito fundamental nº 770.

No pedido de ação, a OAB afirma que no plano apresentado pelo governo federal há a previsão de 108 milhões de doses para grupos prioritários. "Contudo, o documento não especificou as datas de início e término da vacinação."

A ordem vê uma tentativa do governo federal de escolher a vacina que será aplicada e pediu urgência na decisão do STF pelo grave risco que a demora do julgamento do mérito representa. "Não se pode esperar o julgamento definitivo do mérito, sendo imperativa a concessão da medida para restaurar a observância ao direito à saúde pública, à vida e a dignidade da pessoa humana."

Segundo a OAB, os "atos do Executivo [de não considerar todas as opções de vacina] prejudicam a imunização social necessária e agravam a situação do Brasil que já apresenta um altíssimo nível de mortes pelo coronavírus". E finaliza:

"Diante da presença dos pressupostos legais e da urgência e gravidade da questão, o Conselho Federal da OAB pugna pelo acolhimento do pedido liminar, por decisão monocrática deste eminente Relator, ad referendum do plenário, para determinar ao Presidente da República e ao Ministério da Saúde que adquiram os imunizantes internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registrados pela Anvisa."



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