Fachin determina audiências de custódia após prisões no Rio

O ministro Edson Fachin
O ministro Edson Fachin Nelson Jr./SCO/STF - 10.03.2020

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro faça audiências de custódia para todas as modalidades de prisão, incluindo as temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante, como ocorre atualmente. As audiências devem ocorrer no prazo de 24 horas contadas a partir do momento da prisão.

A decisão é de quinta-feira (10), data em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos, que foi mencionada pelo ministro em sua decisão. 

O decisão liminar se deu em ação movida pela Defensoria Pública do RJ. O órgão recorreu de decisão anterior de Fachin, que havia negado o pedido. 

"Diante da plausibilidade jurídica do pedido nesta reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere", o ministro Fachin.

Fachin proíbe operações policiais em favelas do Rio durante pandemia

Na ação, a Defensoria Pública aponta que o Tribunal de Justiça do Rio, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão do STF em outro processo em que a Corte caracterizou o sistema penitenciário nacional como "estado de coisas inconstitucional". Com isso, o STF determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e a obrigação de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

Para o relator, a medida não configura mera formalidade burocrática, mas "relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais", necessário para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, como gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros.

Assim, por considerar inadequado o ato do TJ-RJ que limitou a realização das audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante e também considerando a recente regulamentação do tema na legislação processual penal, o ministro Edson Fachin deferiu, cautelarmente, a extensão da obrigatoriedade de audiência de custódia em relação às demais modalidades de prisão.



from R7 - Brasil https://ift.tt/3m8ShOb
via IFTTT
Share on Google Plus

About Brasileiro Nato

Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat, vel illum dolore eu feugiat nulla facilisis at vero eros et accumsan et iusto odio dignissim qui blandit praesent luptatum zzril delenit augue duis.

0 comentários:

Postar um comentário