MS tem direito exclusivo a ICMS de gás importado da Bolívia, decide STF

Julgamento apertado foi decidido por 5 votos a 4
Julgamento apertado foi decidido por 5 votos a 4 Fellipe Sampaio/SCO/STF - 03.08.2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) que o Mato Grosso do Sul tem direito a fazer recolhimento exclusivo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação de gás natural da Bolívia, rejeitando a possibilidade de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul fazerem qualquer tipo de cobrança desse imposto.

A decisão vale para os atuais contratos de importação de gás natural da Bolívia pelo Gasbol (Gasoduto Brasil-Bolívia), e encerra uma disputa judicial de mais de uma década.

A tese vencedora foi proposta no voto do ministro Gilmar Mendes, em um julgamento apertado decidido por 5 votos a 4. O presidente do STF, Luiz Fux, não votou e uma cadeira ainda está vaga, após a aposentadoria de Celso de Mello e a não efetivação ainda do ministro Kassio Nunes, aprovado em sabatina na véspera pela Senado.

O advogado tributarista Paulo Octtávio Calháo, tributarista do escritório Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, disse que a questão do ICMS na importação é tema de grande controvérsia, até mesmo no Supremo.

"No caso da importação do gás boliviano, a nova decisão demonstra que, mais uma vez, prevaleceu o critério físico como elemento condutor a determinar a sujeição ativa do ICMS-importação. O placar acirrado (5x4) só ratifica a insegurança jurídica instaurada no país quando o tema envolve operações de comércio exterior", disse.



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