O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia de covid-19. O texto prevê um teto de juros de 30% que bancos e instituições financeiras poderão cobrar ao ano de seus consumidores para dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020. O projeto ainda depende de aval da Câmara e de sanção presidencial.
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O relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), rejeitou novas alterações no início da votação. O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), chegou a apresentar um pedido de destaque para votar uma emenda separadamente. A sugestão alinhava os juros nas duas modalidades à média das outras linhas de crédito sem garantia, colocando um teto de 60%, mas foi retirada.
O PL 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), previa teto inicial de 20%, mas o relator elevou a taxa para 30% anuais para juros, como regra geral, e para 35%, em relação às sociedades de crédito direto.
No mês de junho, a taxa média anual do cheque especial foi de 110,2%, enquanto no cartão rotativo (quando o cliente não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento) foi de 300,3%.
Desde o começo deste ano, o BC determinou que os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. Por outro lado, as instituições financeiras foram autorizadas a cobrar, desde 1º de junho, tarifa dos atuais correntistas com limite do cheque especial superior a R$ 500 por mês.
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