MP defende multa para réplica de mensagem com ofensa a candidato

MP defende multa para réplica de mensagem com ofensa a candidato
MP defende multa para réplica de mensagem com ofensa a candidato Dado Ruvic/Reuters

O MPE (Ministério Público Eleitoral) defendeu, em parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que o encaminhamento de mensagens pela internet ou via aplicativos de mensagens com conteúdo depreciativo a candidatos seja considerado propaganda irregular passível de aplicação de multa. 

Para o MP Eleitoral, a vedação ao anonimato na propaganda online, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alcança não somente quem produz ou edita o conteúdo anônimo disseminado, mas também aquele que propaga mensagens sem conhecer sua autoria.

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A análise consta no parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que argumenta, que na esfera eleitoral, a propaganda deve respeitar uma série de parâmetros e limites, para se evitar abusos. A legislação proíbe propaganda paga ou anônima, sua difusão em sítios oficiais, de entidades da Administração Pública ou de pessoas jurídicas, além de vedar a sua atribuição a terceiro, entre outras regras.

"O objeto do comando normativo é que todo o conteúdo publicado na internet tenha um autor e que este seja devidamente identificado, a fim de evitar abusos e possibilitar, se for o caso, sua responsabilização”, explica. Nesse sentido, o comando constitucional da proibição ao anonimato, no âmbito eleitoral, deve ser posto no mesmo patamar da garantia da higidez e do equilíbrio da disputa por cargos eletivos.



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