Justiça nega pedido do MPF para colocar servidores em home office

 

A Justiça do Distrito Federal negou neste domingo (28) pedido para obrigar a União a colocar funcionários em trabalho home office.

A peça foi feita pelo MPF (Ministério Público Federal) e MPT (Ministério Público do Trabalho). Ambos solicitam obrigar a União, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus a, no prazo de cinco dias, normatizar a obrigatoriedade de se implementar o regime de teletrabalho para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários).

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A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara do DF,  indeferiu o pedido e defendeu que, ao pedir de forma generalizada que seja adotado o regime de home office para os servidores da União, “os autores desconsideram as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público”.

“Não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da administração pública”, argumenta.



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