CNJ autoriza volta de atividade presencial nos tribunais em 15 dias

cnj, justiça, judiciário, tribunal, julgamento
cnj, justiça, judiciário, tribunal, julgamento Marcelo Camargo / Agência Brasil

Uma resolução assinada segunda-feira (1º) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, autoriza os tribunais de todo país a retomarem a atividade presencial a partir de 15 de junho, ainda que sob determinadas condições.  

Saiba como se proteger e tire suas dúvidas sobre o novo coronavírus

Pela norma, o presidente de cada tribunal poderá restabelecer o funcionamento presencial desde que isso seja permitido pelos executivos locais e “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”. 

A Resolução 322/2020 autoriza também a retomada de prazos nos processos que tramitam em papel, suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

No momento, por força de norma do próprio CNJ, os tribunais encontram-se em regime de plantão extraordinário devido à pandemia, com suas sedes fechadas à presença do público. Pela resolução, os atos processuais presenciais devem ser retomados em “de forma gradual e sistematizada”.

Em uma primeira etapa, devem ser retomadas audiências e sessões do júri envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. Outras medidas urgentes podem ser realizadas, desde que com autorização judicial e se não puderem ser integralmente realizadas de forma virtual.

Está autorizado ainda o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e estejam munidos de equipamentos de proteção individual.

A resolução prevê também uma série de precauções, como o distanciamento entre pessoas nas salas de audiência, o uso de máscaras e álcool-gel e o acesso restrito ao tribunal somente a quem demonstre ter essa necessidade.

Além disso, cada tribunal terá 10 dias, a partir da retomada da atividade presencial, para editar normas "com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança", determina a resolução do CNJ.



from R7 - Brasil https://ift.tt/3dnhbpI
via IFTTT
Share on Google Plus

About Brasileiro Nato

Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat, vel illum dolore eu feugiat nulla facilisis at vero eros et accumsan et iusto odio dignissim qui blandit praesent luptatum zzril delenit augue duis.

0 comentários:

Postar um comentário