Academia que abriu após decreto de Bolsonaro deve fechar, diz STF

STF decidiu que academia deve ficar fechada até fim de decreto municipal
STF decidiu que academia deve ficar fechada até fim de decreto municipal Reprodução/Unsplash

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, garantiu uma liminar para a cidade de São José do Rio Preto, cidade distante 430 km da capital paulista, que obriga o fechamento de uma academia que funciona na cidade e que tentou reabrir após um decreto federal que considerava a atividade como essencial.

O setor de academias está proibido de funcionar na cidade, por meio de um decreto do prefeito, em razão da pandemia da covid-19. São José do Rio Preto, que tem pouco mais de 370 mil moradores, registra 17.280 casos e 80 mortes em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus.

Após o presidente Jair Bolsonaro incluir o setor como atividade essencial, o local tentou reabrir, mas foi impedido pela Prefeitura, iniciando um embate jurídico.

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Inicialmente o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia autorizado a reabertura da academia, mas a Prefeitura de São José do Rio Preto recorreu ao STF para que o local fosse fechado.

"A abertura de academias de ginástica não parece dotada de interesse nacional a justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em tempos de pandemia que ora vivenciamos”, escreveu Dias Toffoli em sua decisão, criticando, nos autos, o decreto presidencial que autorizava a abertura do setor em meio a pandemia.

Na decisão, Toffoli lembrou ainda que o Plenário do STF decidiu em um julgamento que cada esfera de governo pode definir suas ações de saúde no respectivo território, para enfrentamento da pandemia.

Toffoli ainda justificou a decisão, ponderando que a abertura pode ocasionar uma sobrecarga no sistema de saúde da cidade, pelo potencial aumento no número de casos da doença.

“Exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, escreveu o ministro do STF.



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