Justiça condena Editora Globo a pagar R$ 50 mil a Edir Macedo

Na imagem, o bispo Edir Macedo
Na imagem, o bispo Edir Macedo Demétrio Koch

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou a Editora Globo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil ao bispo Edir Macedo.

De acordo com o TJ, a decisão ocorreu no dia 15 de abril deste ano, após uma ação movida pelo bispo ajuizada na Comarca de Balneário Camboriú (SC) na 4ª Vara Civil.

“A fixação em valor assim se justifica em razão do irrisório valor atribuído à causa pela parte autora, bem como atendendo para o grau de zelo profissional, ao trabalho desenvolvido nos autos e a baixa complexidade da matéria”, diz um trecho da peça.

A ação foi movida por causa de uma entrevista concedida pelo ex-pastor Gustavo Alves Rocha à revista Época, da Editora Globo, na qual comentou sobre possível extorsão de fiéis.

A reportagem busca contato com os envolvidos. O espaço está aberto para manifestação.



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