Tribunal forma maioria para elevar pena de Lula no caso do sítio

Maioria do TRF4 votou para aumenta pena de Lula
Maioria do TRF4 votou para aumenta pena de Lula Sylvio Sirangelo/TRF4 - 27.11.2019

O desembargador Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e formou maioria contra a anulação da condenação e pelo aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação envolvendo o sítio de Atibaia (SP).

Na ação, o ex-presidente é acusado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão já forma a maioria do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para elevar a pena de Lula para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Antes que a pena em segunda instância seja válida, resta ainda o voto do desembargador Thompson Flores.

O julgamento analisa nesta quarta-feira (27) recurso da defesa, que pedia a absolvição de Lula ou a nulidade do processo, alegando não haver provas e que o julgamento foi parcial. O TRF analisou também recurso do Ministério Público Federal, que pedia o aumento da pena.

Na primeira instância, Lula tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, acusado de ter fazer parte de um esquema de pagamento de propina pela Odebrecht ao PT em troca de vantagens em contratos na Petrobras e ainda de ser beneficiado pela reforma feita pela empreiteira e pela OAS, no valor de R$ 870 mil, no sítio utilizado por ele e sua família em Atibaia.

Um dos motivos para o aumento foi a aplicação de um artigo do Código Penal defendido pelo Ministério Público Federal, que a pena deve ser aumentada em um terço quando se trata de crime contra a administração pública praticado de forma a infringir o "dever funcional".

Segundo a votar na sessão, Paulsen disse que não há dúvida de que o ex-presidente era o beneficiário das obras no sítio de Atibaia. “No período de 2010 até 2015, foram quase 500 deslocamentos até o sítio, uma a cada quatro dias."

Ele destacou ainda que Lula foi o único réu a pedir que suas alegações finais fossem consideradas e elogiou o esforço do relator e da juíza Gabriela Hardt. "Não há fundamento jurídico que justifique a anulação da sentença para ouvir as alegações finais", afirmou.

O desembargador ainda citou música Só de Sacanagem, interpretada por Ana Carolina, para criticar os crimes de colarinho branco. "A luta contra a corrupção é da esquerda, da direita e de quem luta por conta própria", reforçou.



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