Deputados protocolam notícia-crime contra Eduardo Bolsonaro no STF

Fala do deputado federal motivou apresentação de notícia-crime ao STF
Fala do deputado federal motivou apresentação de notícia-crime ao STF Gabriela Biló/ Estadão Conteúdo - 21.10.2019

Deputados do PSOL, PT, PSB, PDT, PCdoB, Rede e Minoria protocolaram no STF (Supremo Tribunal Federal) uma notícia-crime contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por suas declarações de um novo AI-5, caso a esquerda decida se radicalizar no Brasil.

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A notícia-crime é um instrumento jurídico para informar uma autoridade, no caso o STF, de que um crime ocorreu e deve ser investigado e julgado.

"A declaração do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro é extremamente grave e atenta contra a Constituição, o ordenamento vigente e diversos tratados e acordos internacionais que o país se comprometeu a observar", diz o documento, dirigido ao presidente do Tribunal, Dias Toffóli.

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Para justificar a notícia-crime, os deputados que assinaram o documento justificam que " Deve-se ainda atentar que a Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, prevê em seu art. 11 que constitui ato de improbidade a prática de ato que atente contra os princípios da administração pública da moralidade, da legalidade e da lealdade às instituições", alegando que "o parlamentar incidiu nos tipos penal de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso".

Repercussão

A declaração provocou repercussão entre políticos, partidos e instituições. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a manifestação é "repugnante, do ponto de vista democrático, e tem de ser repelida". "Apologia reiterada a instrumentos da ditadura é passível de punição pelas ferramentas que detêm as instituições democráticas brasileiras", disse Maia.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), classificou a fala do filho do presidente Jair Bolsonaro como um "absurdo" e uma "inadmissível afronta à Constituição".

O Ato Institucional número 5, editado pelo presidente Artur da Costa e Silva em 1968, fechou o Congresso Nacional, permitiu a cassação de mandatos de políticos e o afastamento de juízes e autorizou que prisões fossem feitas sem direito a habeas corpus.



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