Ao vivo: STF define regras para uso de dados sigilosos em investigações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso defendeu nesta quarta-feira (27) a utilização de dados sigilosos em investigações. Ele afirmou que não ficaria bem nesse momento do país, de combate à corrupção, criar dificuldades para a investigação de criminosos.

"Se a prova foi obtida pela Receita, licitamente, não deve haver problema em compartilhar com o Ministério público. Não há quebra de sigilo. Há transferência de sigilo", afirmou Barroso.

De acordo com o ministro, não é necessária autorização judicial para utilização de dados que revelem atos ilícitos. "O compartilhamento de informações fiscais e bancárias para fins de arrecadação e para fins criminais é uma realidade de muitos países."

O próximo voto será da ministra Rosa Weber, que se pronunciará após o intervalo anunciado pelo presidente da Casa, Dias Toffoli.

Pouco antes, Edson Fachin, foi na mesma linha de Barroso e Alexandre de Moraes, ambos favoráveis ao compartilhamento de informações pelos órgãos de controle. Até o momento, o único parecer que destoa no plenário é o de Dias Toffoli.

Para Barroso, Moraes e Fachin, a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

No início de seu voto, Fachin afirmou que iria tratar tanto das informações da Receita Federal quanto da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf). "Se é lícito ao Fisco (Receita) buscar as informações, é lícito utilizá-las no decorrer dos processos."

"Entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial", disse Fachin.

Para o ministro, o antigo Coaf não foi criado para ter limitações em suas atribuições. "Afirmar que a UIF não poderia comunicar diretamente o resultado do exame das informações recebidas, na minha viusão, significa não observar o âmago e a própria finalidade das atividades do órgão".

No único ponto no qual se aproximou de Toffoli, sugeriu que o envio de dados só pode ocorrer por sistemas eletrônicos próprios para o compartilhamento.

Leia mais: Ministros do STF discutem delimitar julgamento à Receita

Toffoli abriu esse debate ao suspender, em julho, todas as investigações que usavam informações da UIF. A ordem foi dada após pedido de defesa do senador Flávio Bolsonaro (de saída do PSL-RJ), envolvido no caso investigado por suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete enquanto deputado estadual do Rio de Janeiro.

Semana passada

Para Toffoli, o compartilhamento de dados fiscais e bancários só pode ocorrer com informações gerais do réu, sem o detalhamento. Ele também defende que só podem ser repassados itens relacionados a pessoas com investigações já abertas. 

Alexandre de Moraes diz que os órgãos de controle não podem servir de escudo para organizações criminosas. Para ele, os dados recebidos pela Receita Federal precisam ser entregues para evitar atividades ilícitas.



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