STF suspende MP que dispensa órgão público de publicar em jornais

Decisão foi do ministro Gilmar Mendes
Decisão foi do ministro Gilmar Mendes Folha de Pernambuco

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a Medida Provisória 896/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispensava órgãos públicos de publicar licitações, atas de concursos e outras decisões e atos em jornais.

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Desde que a medida havia entrado em vigor, a publicação destes atos era feita somente pela internet ou no Diário Oficial da União. A MP fica suspensa até que o Congresso Nacional analise o texto ou que o STF julgue a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Rede no plenário.

"Ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação", escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.

O processo que motivou a decisão de Gilmar Mendes foi movido pelo partido Rede, poucos dias após a MP ser assinada pelo presidente Bolsonaro, entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que ele afirma que a Medida Provisória tenta "desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações".



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