Internauta é condenado por fazer post racista no Facebook

Postagens foram feitas em rede social e usadas para condenação
Postagens foram feitas em rede social e usadas para condenação Reprodução

Um morador de Ribeirão Preto, cidade distante 310 km de São Paulo, foi condenado pela Justiça Federal à prestação de 720 horas de serviços comunitários pelo crime de racismo, por escrever em uma rede social que negros seriam "desprovidos de inteligência". O comentário foi feito em uma página da rede social.

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“Por exemplo negros no geral são desprovidos de inteligência, mas tendem a ser mais fortes, os brancos por outro lado mais fracos porém mais inteligentes e isso é o resultado da adaptação genética, impossível não perceber q existe sim diferença entre os povos, mas insistem em dizer q não”, diz trecho de uma das mensagens publicadas por ele.

O Ministério Público Federal fez uma denúncia da publicação para a 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, que decidiu pela condenação do autor da frase, impondo a pena de serviços comunitários como alternativa a prisão de dois anos prevista no crime de racismo.

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Segundo o MPF, no julgamento, o autor dos comentários tentou justificar dizendo que seu intuito era ser irônico, e que isso não havia sido explicado em fases anteriores do processo “por mero esquecimento” e que as mensagens haviam sido tiradas do contexto. O internauta ainda tentou escapar da condenação afirmando ter familiares e amigos negros, mas o argumento não foi aceito pela Justiça.

“O fato de possuir negros em sua família e em seu círculo de amigos não exclui essa conclusão. De reverso, pode até reforçá-la, no sentido de que convive com essas pessoas, mas as considera em geral desprovidas de inteligência”, afirmou o juiz na sentença.

“Não se trata, como quer a defesa, de mera manifestação de opinião ou exercício da liberdade de expressão. Ora, uma afirmação dessa natureza tem fortes colores discriminatórios e ainda assim ele a digitou em sua página pessoal no Facebook, por duas vezes, assumindo o risco de incorrer no delito em causa”, concluiu a decisão.

 



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