O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou, na manhã desta quinta-feira (24) e em decisão unânime, uma ação que pedia a investigação de suposto favorecimento da Record TV aos então candidatos a presidente e a vice-presidente da República nas eleição nacional de 2018, respectivamente, Jair Bolsonaro (PSL) e Hamilton Mourão (PRTB).
A ação tinha sido proposta pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), que teve o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) como candidato à Presidência. Os autores apontaram indícios de uso indevido dos meios de comunicação e tratamento desigual de candidatos na cobertura da Record TV e do portal R7 no período eleitoral.
O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Edson Fachin, que chegou à mesma conclusão que o relator, ministro Jorge Mussi, e decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O entendimento foi pelo arquivamento por ausência de provas.
O voto de Mussi, proferido em setembro, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e considerou que as provas apresentadas eram insuficientes. Os argumentos foram baseados apenas em notícias de jornais e opiniões críticas acerca do assunto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Na ocasião, o relator argumentou que as entrevistas e matérias veiculadas pela Record TV sobre o então candidato tinham interesse meramente jornalístico, focadas na recuperação de Bolsonaro após o atentado sofrido em Juiz de Fora (MG), sem qualquer pedido de voto ou discussão de plataforma política. Para o ministro Mussi, cercear a veiculação dessas matérias configuraria censura prévia, ferindo a Constituição.
Ao apresentar seu voto nesta quinta, o ministro Edson Fachin explicou que seu pedido de vista se deu “por enxergar, naquele momento, um eventual e aparente paradoxo de julgar-se improcedente uma Aije diante do pedido de dilação probatória” da coligação. Desta vez, Fachin concluiu que não foram apresentadas novas provas.
Votaram no mesmo sentido os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
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