Ministério Público consegue a condenação de réus que mataram por motivo torpe em Samambaia





52 e 35 anos de prisão receberam os condenados por matarem, Bruno Cardoso de Lima e Francisco Félix David Rocha.
Discussão por conta de bebida alcoólica motivou o assassinato de duas pessoas. Uma terceira vítima conseguiu escapar
O Ministério Público conseguiu convencer os jurados de que Luan Antônio Leopoldino da Silva e Aleno Jorge Eufrásio da Silva eram culpados pelo assassinato de duas pessoas e pela tentativa de uma terceira vítima. O primeiro foi condenado a 52 anos de reclusão e o segundo a 35 anos de reclusão. Ambos estão presos e não poderão recorrer em liberdade. A pena de Aleno foi menor porque ele foi absolvido em relação à tentativa de homicídio. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Samambaia nesta terça-feira, 30 de julho, e durou mais de 12 horas.

O júri também acolheu as duas qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público. A primeira delas foi de motivo torpe, pois o crime foi motivado por discussão a respeito de bebida alcoólica; e recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas com disparos de arma de fogo.

Relembre o caso
Em 11 de fevereiro de 2018, na QR 327 de Samambaia, após uma confraternização, formou-se um aglomerado de pessoas na rua. Denunciados e vítimas começaram uma discussão a respeito de bebida alcoólica que evoluiu para luta corporal. Luan sacou uma arma e começou a disparar contra Bruno Cardoso de Lima, Francisco Félix David Rocha e uma terceira vítima que sobreviveu. Os dois primeiros foram atingidos fatalmente.

Os réus fugiram após o crime. Aleno foi capturado no Piauí e Luan em Santa Catarina, após ter fugido de um presídio no Ceará serrando as grades da cela. Ele estava tentando chegar ao Paraguai.



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