A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota oficial nesta terça-feira (30) com duras críticas às declarações do presidente Jair Bolsonaro em relação ao desaparecimento de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira na década de 70. Para o órgão, o ato “reveste-se de enorme gravidade, não só pelo atrito com o decoro ético e moral esperado de todos os cidadãos e das autoridades públicas, mas também por suas implicações jurídicas”.
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A Procuradoria destaca o sofrimento que sofrem as famílias que perdem entes sem ter notícias de suas localizações. "O respeito a esse penar é um sinal de humanidade e dignidade, praticado por distintas civilizações e todas as religiões. O direito a um funeral é, aliás, parte essencial de qualquer cultura humana e sua supressão, um dos mais graves atos de crueldade que se pode impor a uma família.”
A PFDC afirma que quem oculta informações sobre o paradeiro de uma pessoa nessa situação pode ser investigada. "Qualquer pessoa que tenha conhecimento de seu destino e intencionalmente não o revela à Justiça pode ser considerada partícipe do delito". E reforça a advertência a Bolsonaro: “Qualquer autoridade pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima”.
O órgão recorda que o Brasil foi condenado nos casos Vladimir Herzog e Gomes Lund pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela prática de crimes contra a humanidade e foi determinado que o Estado promovesse a investigação, o julgamento e a punição pelos crimes de desaparecimento forçado de pessoas, execuções sumárias e tortura. "A Corte decidiu, inclusive, que a privação do acesso à verdade dos fatos sobre o destino de um desaparecido constitui uma forma de tratamento cruel e desumano para os familiares e, por si só, é uma grave violação aos direitos humanos."
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A Procuradoria ressalta que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) é um "documento legal produzido para elucidar fatos que possuíam versões conflitantes". Nele, aponta a PFDC, consta que o desaparecimento forçado de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi investigado pela CNV e, anteriormente, pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia. "À época, o pai do presidente da OAB era funcionário público, com emprego fixo e integrava a Ação Popular. Ao contrário de outros militantes da época, não estava na clandestinidade. Também não consta registro nessas comissões de que tivesse tido participação em algum ato da luta armada."
A Comissão Nacional da Verdade concluiu que Fernando Santa Cruz foi “preso e morto por agentes do Estado brasileiro e permanece desaparecido, sem que os seus restos mortais tenham sido entregues à sua família”, recorda a nota. Nesta terça, Bolsonaro chamou tais provas de balela.
A PFDC conclui afirmando que não há sigilo sobre esses dados, conforme a Lei de Acesso à Informação, e que a Constituição exige do Chefe de Estado que aja com moralidade, legalidade, probidade e respeito aos direitos humano
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