Senadores recorrem de decisão que arquivou denúncia contra Aras

Os senadores Alessandro Vieira (esq.) e Fabiano Contarato acusam Augusto Aras de prevaricação
Os senadores Alessandro Vieira (esq.) e Fabiano Contarato acusam Augusto Aras de prevaricação Waldemir Barreto/Agência Senado

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) recorreram nesta segunda-feira (30) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o arquivamento da notícia-crime contra o procurador-geral da República, Augusto Aras. Na peça, os senadores acusavam Aras de cometer suposto crime de prevaricação em relação aos ataques que o presidente Jair Bolsonaro contra os demais poderes da República.

Segundo os parlamentares, Moraes deveria ter submetido o pedido ao plenário do Supremo, em vez de decidir sozinho pelo arquivamento. Os senadores alegam que a decisão do ministro, sob o argumento de que não foram apresentados "indícios suficientes" de omissão por parte de Aras, "antecipa julgamento sobre ausência dos elementos mínimos do tipo penal de prevaricação com relação às condutas e omissões do Procurador-Geral da República ora questionadas".

Em sua decisão, Moraes afirmou que o arquivamento não impede o requerimento de nova instauração de inquérito no Supremo, caso surjam elementos que indiquem crimes por parte do PGR. A notícia-crime apresentada pelos senadores dizia que a atuação de Aras é incompatível com a dignidade e o decoro que o cargo exige.

Gestão 'omissa'

Os parlamentares solicitaram inicialmente que a denúncia por eles apresentada fosse encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o órgão investigue a conduta de Aras à frente da PGR. Eles definiram a gestão do procurador-geral como omissa aos ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral e à defesa do regime democrático, além de se recusar a fiscalizar as leis de enfrentamento à pandemia de covid-19.

"A notícia-crime apresenta uma série de episódios em que o Procurador-Geral da República retardou ou deixou de praticar ato de ofício (conduta omissiva) indevidamente para satisfazer um interesse pessoal", dizem os senadores no recurso apresentado nesta segunda-feira (30).

 



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