Gilmar adia aplicação de novo entendimento sobre inelegibilidade

Gilmar avalia que não houve uma virada jurisprudencial
Gilmar avalia que não houve uma virada jurisprudencial Nelson Jr./SCO/STF - 24.11.2020

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar para que o novo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre inelegibilidade não seja aplicado nas eleições municipais deste ano, passando a valer apenas a partir de 2022.

A decisão, expedida no último dia 17 em uma ação apresentada pelo Progressistas (PP), foi divulgada nesta terça-feira (29) pela Corte. No despacho, o ministro observou que mudanças de jurisprudências eleitorais no curso do pleito ou logo após seu encerramento não devem ser imediatamente aplicadas, conforme prevê o princípio da anterioridade eleitoral determinado em 2012 pelo próprio Supremo.

Com a consideração, o ministro rechaçou os argumentos apresentados pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, para defender que não houve uma virada jurisprudencial no novo entendimento da Corte, apenas uma 'orientação plenária'.

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Em novembro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, quando um candidato recorre contra uma condenação, a sentença para cassação de registro, afastamento ou perda de mandato fica suspensa até o julgamento de mérito da apelação, mas a sanção da inelegibilidade é mantida.

"A "orientação plenária" do TSE se mostra informada de ineditismo", escreveu Gilmar Mendes. "Há, sim, uma modificação na jurisprudência eleitoral, pela via da nova interpretação conferida ao Código Eleitoral", acrescentou.

A liminar será submetida ao plenário do Supremo, mas julgamento ainda não tem data definida.



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