A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta terça-feira (1º), a ação penal contra Vital do Rêgo, ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), réu por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.
Rêgo foi denunciado em 25 de agosto pela força-tarefa da operação Lava Jato de Curitiba (PR), por supostamente receber R$ 3 milhões em propinas de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. O crime teria ocorrido quando Rêgo ocupou o cargo de senador pelo MDB representando o estado da Paraíba.
A denúncia foi aceita no dia 31 de agosto pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. "A denúncia descreve as provas que lhe dão sustentação, representadas por depoimentos e documentos referidos”, considerou o magistrado.
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A CPMI, que investigou casos de corrupção na estatal, foi presidida pelo emedebista e jamais convocou executivos de empreiteiras posteriormente denunciadas por desvios. Para a força-tarefa, foi arquitetada uma ‘blindagem’ das construtoras em troca de propinas negociadas entre abril e dezembro de 2014.
A defesa do ministro informou que Vital do Rêgo foi surpreendido com a denúncia. "Causa estranheza e indignação o fato de que a denúncia nasceu de um inquérito, aberto sem autorização do STF, Corte esta que ainda examina recurso contra a remessa da investigação para Curitiba/PR, em uma clara usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", disse a defesa do réu na ocasião.
A suspensão da ação também vale para o ex-presidente da Câmara Marco Maia, suspeito de se beneficiar de repasses ilegais quando atuava na CPMI em 2014. Em nota, a defesa, advogado Daniel Gerber, disse que a decisão da Segunda Turma era esperada.
"Por anos a investigação nada trouxe de concreto aos autos, com o MPF oferecendo uma denúncia desamparada de quaisquer elementos que não a vontade do acusador em valorar a palavra de determinados delatores que negociaram suas liberdades ao preço de fantasias. Fez-se a ordem, no caso concreto, e o que se espera é que o novo posicionamento do STF sobre a possibilidade de análise dos acordos de delação por parte dos delatados amplie a percepção de que muito do que foi dito não passa de especulação negocial em interesse próprio, e nada mais", disse Gerber.
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