TSE proíbe candidatos de fazerem campanha em lives de artistas

O ministro do TSE, Luis Felipe Salomão
O ministro do TSE, Luis Felipe Salomão STJ/Divulgação - 08.08.2018

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou por unanimidade, em sessão extraordinária desta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o objetivo de fazer campanha eleitoral. O posicioamento é uma resposta à consulta feita pelo partido Psol questionando se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, o que vem sendo chamado de “livemício”.

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Diversas personalidades ligadas à política têm aparecido em apresentações juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator Luis Felipe Salomão destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados. Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as datas da eleição de outubro para novembro por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.



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