Bolsonaro assina lei para repartir dinheiro de leilão do pré-sal

Leilão está marcado para o dia 6 de novembro
Leilão está marcado para o dia 6 de novembro Sergio Moraes/Reuters

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei da Cessão Onerosa, aprovada no Senado na última terça-feira (15), que define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.

Conforme a lei sancionada, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas.

Veja mais: Entenda a cessão onerosa, que liberou exploração do pré-sal

Do restante, um valor estimado em R$ 72,9 bilhões, 15% ficarão com Estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, Estado produtor.

Contrato

Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.

Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente.

Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril no mercado internacional.



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