PF faz busca em endereços de Janot após fala sobre matar Gilmar

Janot conserva a prerrogativa do porte de arma
Janot conserva a prerrogativa do porte de arma Gervásio Baptista/SCO/STF - 2.10.2014

A PF (Polícia Federal) faz buscas na casa e no escritório de advocacia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em Brasília, nesta sexta-feira (27), um dia após ele declarar um suposto plano para matar o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.

A medida foi decretada de ofício, ou seja, sem provocação do Ministério Público Federal, pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news. Os agentes buscam armas que o ex-procurador teria em seu poder.

“Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele [Gilmar] e depois me suicidar”, afirmou Janot. O caso teria ocorrido em maio de 2017, quando o então procurador-geral pediu o impedimento de Gilmar na análise de um habeas corpus de Eike Batista.

Nos anos 1980, Janot e Mendes tomavam cerveja juntos na Europa

Janot sustentava que haveria suspeição já que a mulher do ministro, Guiomar Mendes, atuava no escritório Sérgio Bermudes, que advogava para o empresário.

Em ofício ao Supremo, o ministro afirmou não ser suspeito e citou que a filha de Janot advogava para a OAS junto ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

O STF proíbe a entrada de pessoas portando qualquer tipo de arma, mas autoridades que ingressam nas instalações do tribunal – como parlamentares, governadores e procuradores-gerais da República – não passam por detectores de metais, já que utilizam um acesso restrito, diferente daquele usado pelo público comum.

Legislação. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público autoriza o porte de armas para membros do MP, independentemente de “qualquer ato formal de licença ou autorização”.

Mendes diz que não imaginava Janot como 'potencial facínora'

Em 2015, no entanto, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que para portar armas de fogo, é preciso que o membro do MP demonstre capacidade técnica para isso. O STJ entendeu que o porte de arma nesses casos não dispensa o registro, procedimento em que é exigida a comprovação da capacidade técnica. 

Mesmo aposentado, Janot conserva a prerrogativa do porte de arma.



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