O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), julgou improcedente a ação que questionava a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.137, de 20 de abril de 2018. A norma cria a remuneração por Trabalho em Período Definido (TPDF), a ser paga aos servidores da Secretaria de Saúde do DF.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que alegou vício de inconstitucionalidade, pois a norma violaria a vedação legal do desvio de função dos servidores públicos, a regra do concurso, público bem como o sistema constitucional de proteção ao trabalho.
A Câmara Legislativa, o governador e a Procuradoria-Geral do DF se manifestaram em defesa da legalidade da norma. Apesar do voto do relator ter sido em sentido contrário, declarando a inconstitucionalidade da norma, a maioria dos desembargadores aderiu ao voto divergente, que entendeu não haver nenhum tipo de vício e manteve a constitucionalidade. (Com informações do TJDFT)
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